Termos Complementares

Última atualização: 12 de outubro de 2026

Estes termos integram o Contrato de Assinatura da Bases quando o Pedido incluir a função correspondente. Termos iniciados em maiúscula e não definidos aqui têm o sentido do contrato.

1. Agents

Estas regras valem só se o Cliente contratar a função Agents, ou o nome que a suceder.

1.1. A função pode gerar texto ou imagem a partir de pedido do Cliente, inclusive material para descrever produto, serviço ou marca do Cliente (“Conteúdo de Agents”). Esse conteúdo não se confunde com o Conteúdo do Serviço de medição.

1.2. A autoria de produto gerado só por máquina ainda não está assentada na Lei nº 9.610/1998. Na extensão em que a Bases tenha direito patrimonial sobre o Conteúdo de Agents, ela o cede ao Cliente. Na extensão em que a lei não reconheça direito de autor, o Cliente recebe licença exclusiva, gratuita e pelo prazo de proteção que a lei vier a fixar, para usar, reproduzir, adaptar e explorar o material na sua atividade. A cessão não cobre dado pessoal, marca de terceiro nem obra preexistente que o Cliente tenha inserido.

1.3. Saída parecida ou igual pode ser entregue a outro cliente. Isso não transforma o material do outro em Conteúdo de Agents do Cliente, nem o do Cliente em material do outro.

1.4. O Cliente revisa o Conteúdo de Agents antes de publicar ou de decidir. A função é obrigação de meio. A Bases não garante exatidão, originalidade, adequação a uma campanha nem ausência de semelhança com material de terceiro. Essa ressalva não exclui dolo, culpa grave nem dever que o Código de Defesa do Consumidor não permita afastar.

1.5. O Cliente responde perante terceiro por reivindicação fundada no uso que ele fizer do Conteúdo de Agents, inclusive publicação. A defesa segue a cláusula de violação de direito de terceiro do contrato principal. Não entram aqui o dolo ou a culpa grave da Bases, nem vício do próprio software.

2. Agent Analytics

Estas regras valem só se o Cliente contratar a função Agent Analytics, ou o nome que a suceder.

2.1. A função pode receber registro de acesso do sítio do Cliente a partir de rede de entrega, ferramenta de medição ou outro serviço de log que o Cliente autorizar (“Serviço de Log”). Ao ligar a integração, o Cliente autoriza a Bases a receber esses registros (“Dados de Log”) e a trocar com o Serviço de Log apenas o que a função exigir.

2.2. Serviço de Log é Plataforma de Terceiros. Dados de Log são Dados do Cliente. Endereço IP, identificador e dado de navegação de visitante podem ser dado pessoal. O Cliente, como provedor de aplicação na internet, permanece responsável pelos deveres do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) sobre guarda e sigilo dos registros de acesso à sua aplicação. A Bases trata os Dados de Log como operadora, para mostrar a medição contratada, pelo prazo do contrato e da cláusula de eliminação.

2.3. A Bases não recebe licença perpétua nem irrevogável para usar Dados de Log identificáveis em marketing, em produto de terceiro ou em finalidade nova. Uso para melhorar a plataforma só é permitido sobre telemetria anonimizada de modo razoavelmente irreversível, na forma do art. 12 da Lei nº 13.709/2018, e sem reidentificar pessoa, cliente ou sítio. Agregado entre clientes continua sujeito à cláusula 4.4 do Contrato de Assinatura.

2.4. Credencial e token da integração são usados só para prestar a função e são eliminados quando a integração é desligada ou o contrato acaba, salvo guarda que a lei imponha.