Anexo de Tratamento de Dados
Última atualização: 12 de outubro de 2026
Este anexo integra o Contrato de Assinatura da Bases e prevalece sobre ele no que for dado pessoal.
A lei de referência é a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a regulação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Regras europeias, britânicas ou da Califórnia só entram se o dado tratado estiver de fato sujeito a elas, na cláusula 9.
1. Papéis e objeto
1.1. No que a Bases tratar dado pessoal por conta do Cliente para prestar os Serviços (“Dado pessoal do Cliente”), o Cliente é o controlador e a Bases é a operadora, nos arts. 5º, VI e VII, da LGPD. A Bases é controladora apenas dos dados de cadastro, cobrança, suporte e segurança da conta, e esse tratamento não é objeto deste anexo.
1.2. Se o Cliente for operadora de outro controlador, por exemplo uma agência diante do seu cliente, o Cliente é o único ponto de contato da Bases, obtém as autorizações necessárias e passa as instruções em nome desse controlador.
1.3. A descrição do tratamento está no Apêndice I. As medidas de segurança estão no Apêndice II. Os suboperadores iniciais estão no Apêndice III.
2. Instruções
A Bases trata o Dado pessoal do Cliente só conforme instrução documentada do Cliente: este anexo, o contrato, o Pedido, o uso feito pelos Usuários dentro do Serviço e instrução posterior por escrito que caiba no contrato. Se uma instrução violar a LGPD de modo manifesto, a Bases avisa o Cliente e pode suspender só o tratamento afetado até a instrução ser corrigida.
3. Pessoas
Quem, na Bases, acessa Dado pessoal do Cliente está obrigado a sigilo contratual ou legal.
4. Limites
A Bases não trata Dado pessoal do Cliente para finalidade diversa da prestação, da segurança e do cumprimento da lei. Não o combina com dado pessoal de outro cliente para reidentificar pessoa. Não o vende, não o usa para publicidade de terceiro e não o usa para treinar modelo de terceiro. Telemetria só deixa de ser dado pessoal quando a anonimização for razoavelmente irreversível (art. 12 da LGPD). Agregado entre clientes segue a cláusula 4.4 do Contrato de Assinatura.
5. Segurança e incidente
5.1. A Bases adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger o dado contra acesso não autorizado e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, nos termos do art. 46 da LGPD e do Apêndice II. Certificação de terceiro, quando existir, será indicada no Apêndice II.
5.2. A Bases faz varredura de vulnerabilidade da plataforma em periodicidade compatível com o risco e cifra o dado em trânsito. Dado em repouso é cifrado quando o meio de armazenamento permitir.
5.3. Confirmado incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Bases comunica o Cliente sem demora injustificada e em até 3 dias úteis, prazo alinhado ao que o controlador precisa para falar com a ANPD na Resolução CD/ANPD nº 15/2024. A comunicação traz o que a Bases já souber: natureza dos dados, titulares afetados, medidas já tomadas e contato. Atraso vem acompanhado do motivo. O Cliente, como controlador, faz a comunicação à ANPD e aos titulares quando a lei o exigir. A Bases colabora.
5.4. Se o incidente envolver dado sujeito ao Regulamento europeu e o Cliente for o controlador europeu, a Bases também entrega a informação a tempo de o Cliente observar o prazo de 72 horas desse regulamento, quando ele se aplicar.
6. Suboperadores
6.1. O Cliente autoriza os suboperadores do Apêndice III. Cada um fica obrigado, por escrito, a proteção equivalente à deste anexo no que lhe couber. A Bases responde pela prestação deles.
6.2. Inclusão ou troca relevante é avisada com pelo menos 30 dias. O Cliente pode se opor, nesse prazo, por motivo fundado de violação da LGPD. As Partes tentam solução de boa-fé. Se a Bases mantiver o suboperador, o Cliente pode desligar a parte do Serviço que dependa dele, ou resolver essa parte, em 30 dias, com devolução do preço não usufruído.
6.3. Transferência internacional obedece à cláusula 9 e aos arts. 33 a 36 da LGPD.
7. Ajuda ao controlador
Na medida do tratamento e da informação que tiver, a Bases ajuda o Cliente, de modo razoável, a atender direito de titular (arts. 18 e 19 da LGPD), a responder à ANPD e a elaborar relatório de impacto quando a lei o exigir do controlador. Pedido de titular que chegue direto à Bases é encaminhado ao Cliente, salvo dever legal de responder.
8. Auditoria
Uma vez a cada 12 meses, o Cliente pode auditar os controles deste anexo, com aviso prévio de 30 dias, em horário razoável, por pessoa obrigada a sigilo, e com escopo combinado. O Cliente paga o próprio auditor. A Bases não cobra cooperação ordinária. Auditoria da ANPD ou de autoridade competente não depende desse intervalo nem desse aviso. O resultado serve para verificar este anexo e cumprir dever regulatório, e é confidencial.
9. Transferência internacional
9.1. Dado pessoal do Cliente pode ser tratado fora do Brasil pelos suboperadores do Apêndice III. A transferência usa mecanismo do art. 33 da LGPD, em especial as cláusulas-padrão da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, ou outro mecanismo vigente que a ANPD reconheça. País com decisão de adequação da ANPD dispensa cláusula adicional.
9.2. Cláusulas-padrão europeias, aditivo do Reino Unido ou regra da Califórnia só são preenchidas se o Pedido ou um termo próprio disser que há dado sujeito a esse regime. Nesse caso as Partes assinam o instrumento exigido pela autoridade daquele país. A lei do contrato continua sendo a brasileira, e o foro o do contrato, sem prejuízo de direito de titular que a lei estrangeira torne irrenunciável.
10. Devolução e eliminação
No fim do contrato, a Bases elimina ou devolve o Dado pessoal do Cliente em até 30 dias. Pode conservar o que a lei mandar guardar, o que for necessário para defender direito dentro do prazo prescricional e a cópia de backup no ciclo usual, sempre sob este anexo. Não se guarda dado pessoal além do necessário (art. 15 da LGPD).
Apêndice I. Descrição do tratamento
Controlador: o Cliente. Operadora: a Bases.
Titulares: Usuários da conta; pessoas de contato do Cliente; visitantes do sítio do Cliente, quando a função de log estiver ligada; pessoas mencionadas em pergunta, marca ou página que o Cliente inserir, quando esse conteúdo for dado pessoal.
Dados: nome e e-mail de Usuário; conteúdo de pergunta e de configuração de marca e de sítio; credencial de integração; registro técnico de uso; e, na função de log, endereço IP, data, hora e identificador de acesso que o Serviço de Log enviar. Dado sensível não é necessário ao Serviço. O Cliente não deve inserir dado sensível. Se inserir, o tratamento segue a base legal que ele indicar e as salvaguardas do Apêndice II.
Frequência: contínua, durante a vigência.
Finalidade: prestar a medição e as funções do Pedido, manter a segurança e cumprir a lei.
Prazo: o da cláusula 10.
Autoridade: a ANPD, sem prejuízo de outra autoridade quando o dado estiver sujeito a lei estrangeira nos termos da cláusula 9.2.
Apêndice II. Medidas de segurança
Controle de acesso por credencial individual; menor privilégio; segredo e chave fora do código; cifragem em trânsito; registro de acesso administrativo; separação lógica entre clientes; cópia de segurança; eliminação ao fim do prazo; processo de incidente da cláusula 5. Certificações formais: nenhuma até o momento.
Apêndice III. Suboperadores
O local indicado é o da infraestrutura conhecida hoje, e não uma promessa de que o dado nunca saia desse país quando o provedor operar rede global.
| Suboperador | Para que serve | Onde trata |
|---|---|---|
| Amazon Web Services | Infraestrutura da aplicação: servidor, banco de dados e fila | Estados Unidos (Ohio) |
| OpenAI | Consulta à Plataforma de IA contratada no plano | Estados Unidos |
| Anthropic | Consulta à Plataforma de IA contratada no plano | Estados Unidos |
| Perplexity | Consulta à Plataforma de IA contratada no plano | Estados Unidos |
| xAI | Consulta à Plataforma de IA contratada no plano | Estados Unidos |
| DataForSEO | Consulta a resultados de busca e respostas de IA do Google e de outras plataformas | Conforme o provedor |
| HostGator | Envio dos e-mails da plataforma | Conforme o provedor |
| Cloudflare, quando o Cliente ligar a coleta de visitas | Recepção do registro de acesso do sítio do Cliente | Conforme o provedor |
| Processador de pagamento, quando houver cobrança | Cobrança | Conforme o contrato desse processador |
O Google Analytics e o Google Search Console, quando o Cliente os conecta, são Plataformas de Terceiros sob a conta do Cliente, e não suboperadores desta lista.