Contrato de Assinatura

Última atualização: 12 de outubro de 2026

Partes

Este contrato é firmado entre Bases Tecnologia LTDA (“Bases”) e a pessoa jurídica ou a pessoa natural identificada como cliente no pedido, no checkout de platform.trybases.com ou no e-mail de confirmação que remeta a este contrato (“Cliente”). Bases e Cliente são, em conjunto, as “Partes”.

O “Pedido” é o formulário, o checkout ou a confirmação que indica o plano, o prazo, o preço, os limites de uso e os sítios cobertos. Termo iniciado em maiúscula e não definido aqui tem o sentido do Pedido.

Se o Cliente for consumidor, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), prevalecem as normas do CDC que não podem ser afastadas por contrato. Onde este texto e o CDC divergirem nessa hipótese, vale o CDC. Entre empresas em relação paritária, aplica-se a liberdade contratual dos arts. 421 e 421-A do Código Civil, sem prejuízo da boa-fé e da função social do contrato.

1. Objeto

1.1. A Bases disponibiliza ao Cliente, durante a vigência, a plataforma de software como serviço em platform.trybases.com. O serviço mede e organiza como motores de resposta de inteligência artificial de terceiros (“Plataformas de IA”) mencionam e citam marcas, produtos, serviços e páginas indicados pelo Cliente. Pode incluir análise de perguntas, citações, sentimento, ciclo de vida das citações, integração com registros de acesso e ferramentas de medição do próprio sítio do Cliente, e as demais funções descritas no Pedido (em conjunto, os “Serviços”).

1.2. O uso está sujeito aos limites do Pedido, entre eles volume e tipo de consultas, número de sítios, de usuários e de relatórios.

1.3. A obrigação da Bases quanto ao conteúdo devolvido pelas Plataformas de IA é de meio. A Bases não promete posição, menção, citação, volume de busca nem resultado comercial. A obrigação quanto à disponibilidade da plataforma, quando houver acordo de nível de serviço, é a desse acordo.

2. Acesso

2.1. O Pedido identifica o que foi contratado, os limites e o prazo.

2.2. Enquanto o contrato vigorar e o Cliente estiver adimplente, o Cliente pode acessar os Serviços para a sua atividade, inclusive a de agência que opera a conta em nome dos próprios clientes, nos limites do Pedido, da documentação e deste contrato. Isso inclui ver e usar relatórios, métricas, respostas e demais materiais gerados na plataforma (“Conteúdo do Serviço”), também quando esse conteúdo reproduz ou resume o que uma Plataforma de IA devolveu.

2.3. “Usuário” é a pessoa que o Cliente autoriza a usar a plataforma em seu nome, com credencial própria. O número de usuários não pode passar do limite do Pedido. Credencial é pessoal e intransferível. O Cliente responde pelos atos feitos com as credenciais dos seus Usuários, salvo quando o uso indevido decorrer de falha de segurança da Bases. O Cliente avisa a Bases assim que souber de comprometimento de credencial.

2.4. O Cliente não vai, nem permitirá que terceiro:

  • ceda, revenda ou sublicencie a plataforma ou o Conteúdo do Serviço a quem não seja Usuário, ressalvada a agência que apresenta o relatório ao seu próprio cliente, dentro da conta contratada;
  • use a plataforma para construir produto concorrente ou para prestar o mesmo serviço a terceiro fora da conta contratada;
  • faça engenharia reversa, descompilação ou acesso a código-fonte e a API não pública, salvo a extensão em que a Lei nº 9.609/1998, art. 6º, ou outra norma cogente permitir, e só para interoperabilidade, depois de aviso prévio à Bases;
  • altere a plataforma, crie obra derivada dela ou copie elemento que não seja o Conteúdo do Serviço a que o Cliente tem direito de uso;
  • remova aviso de titularidade;
  • publique benchmark ou dado de desempenho da plataforma, sem prejuízo de o Cliente usar as próprias métricas de marca no seu trabalho;
  • interfira na operação, contorne controle de acesso ou faça teste de vulnerabilidade sem autorização escrita;
  • envie vírus ou material lesivo;
  • use a plataforma de modo que exponha terceiro a dano;
  • prejudique de propósito a segurança, a disponibilidade ou a integridade da plataforma;
  • use a plataforma em desacordo com a lei brasileira, incluídas a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e as normas de comércio exterior aplicáveis.

3. Nível de serviço e suporte

Durante a vigência, a Bases presta os Serviços conforme o acordo de nível de serviço e a política de suporte vigentes, publicados no site trybases.com ou anexos ao Pedido. Alteração que reduza nível ou suporte já contratado só vale na renovação seguinte, com o aviso da cláusula 20.6.

4. Dados

4.1. O que não estiver licenciado aqui permanece com o titular. O Cliente conserva os direitos sobre os “Dados do Cliente”: o que ele ou seus Usuários inserem na plataforma, inclusive perguntas, marcas, domínios e credenciais de integração. A Bases e os seus licenciantes conservam os direitos sobre a plataforma e sobre o método, o software e a apresentação do Conteúdo do Serviço. O Cliente recebe licença não exclusiva, intransferível e limitada à vigência para usar o Conteúdo do Serviço na sua atividade.

4.2. O Cliente autoriza a Bases a tratar os Dados do Cliente para prestar os Serviços, manter a segurança, cobrar o contratado e cumprir obrigação legal. Essa autorização não é cessão de titularidade.

4.3. “Telemetria” é log técnico, métrica de uso e aprendizado agregado que não identifica o Cliente, o Usuário nem pessoa natural. Dado só deixa de ser pessoal quando a anonimização for razoavelmente irreversível, nos termos do art. 12 da LGPD. A Bases pode usar Telemetria para operar, proteger e melhorar a plataforma. Telemetria não autoriza revender dado pessoal nem reidentificar pessoa.

4.4. Agregado entre clientes, inclusive benchmark de rede, só existe com as três condições abaixo:

  • o Cliente aderiu de forma expressa e separada; o padrão é ficar de fora, e a adesão não retroage;
  • o grupo tem pelo menos 20 sítios de outros clientes, contados por hostname, excluídos os do próprio consulente;
  • a resposta não traz mínimo nem máximo, em nenhum ramo, mesmo acima desse número.

Abaixo de 20, a comparação mostrada é o histórico do próprio workspace, identificada como tal. Sair do agregado vale para o futuro. O que já foi exibido de forma agregada e irreversível não é apagado da memória de quem o viu. A calibração de volume de busca a partir de termos públicos de provedor, sem métrica de sítio e sem identificação de cliente, não é esse agregado.

4.5. Quando a Bases tratar dado pessoal em nome do Cliente, as Partes cumprem o Anexo de tratamento de dados, que integra este contrato. Em regra, o Cliente é o controlador dos dados pessoais que insere e dos dados pessoais dos seus próprios clientes e visitantes; a Bases é operadora. A Bases é controladora dos dados de cadastro, cobrança, suporte e segurança da conta.

4.6. Transferência internacional de dado pessoal só ocorre com mecanismo do art. 33 da LGPD. O Cliente é informado dos suboperadores relevantes, entre eles provedores de nuvem e as APIs usadas para consultar Plataformas de IA.

4.7. Pedido de titular (acesso, correção, eliminação, portabilidade e os demais direitos dos arts. 17 a 22 da LGPD) relativo a dado controlado pelo Cliente é atendido pelo Cliente, com auxílio razoável da Bases. Incidente de segurança com risco ou dano relevante é comunicado na forma do art. 48 da LGPD.

5. Deveres do Cliente

O Cliente responde pelo conteúdo e pela licitude dos Dados do Cliente. Declara que tem base legal, avisos e autorizações necessários para que a Bases trate esses dados como previsto aqui, sem violar lei, direito de terceiro ou termo que incida sobre o dado. Isso inclui o direito de indicar domínio, marca e pergunta, e de conectar ferramentas de medição do seu sítio.

6. Suspensão

6.1. A Bases pode suspender o acesso, no que for necessário e pelo tempo necessário, se:

  • houver violação das cláusulas 2.4 ou 5, depois de aviso e prazo de cura quando a violação for sanável e não houver risco atual;
  • houver atraso de pagamento superior a 15 dias, depois de aviso; a suspensão cessa com a quitação;
  • lei nova exigir a suspensão ou criar risco relevante que a prestação, como está, não possa absorver;
  • o uso puser em risco outro cliente ou a segurança, a disponibilidade ou a integridade da plataforma. Nesse caso a suspensão pode ser imediata, com aviso assim que for possível.

6.2. Suspensão por inadimplemento não apaga a dívida nem substitui a rescisão.

7. Plataformas de terceiros

7.1. Os Serviços consultam ou se conectam a plataformas que a Bases não controla, entre elas as Plataformas de IA e, quando o Cliente ligar, ferramentas de medição e de registro do sítio do Cliente (“Plataformas de Terceiros”). O uso dessas plataformas segue o contrato do Cliente com o respectivo provedor.

7.2. A Bases não responde pela segurança, disponibilidade, regra de uso nem pelo tratamento que a Plataforma de Terceiros dê aos dados, nem garante que uma Plataforma de IA continue acessível ou compatível. Ao ligar uma integração, o Cliente autoriza a Bases a trocar com ela os dados necessários à função. Se a integração usar credencial do Cliente, ele garante que pode fornecê-la e autoriza o uso limitado a prestar o Serviço.

8. Preço e tributos

8.1. O Cliente paga o preço do Pedido, em real, salvo se o Pedido fixar outra moeda e o índice de conversão. O preço não inclui tributos que a lei mande destacar. A Bases emite nota fiscal do serviço. O ISS é devido no município do estabelecimento prestador, na forma da Lei Complementar nº 116/2003.

8.2. Salvo prazo menor no Pedido ou no checkout, a fatura vence em 10 dias. Na renovação, o preço é o da tabela então vigente, salvo desconto que o Pedido diga manter. Preço promocional de um ciclo não se estende sozinho ao seguinte.

8.3. Atraso gera correção monetária pelo IPCA, juros de 1% ao mês e multa de 2%, contados do vencimento, sem prejuízo da suspensão da cláusula 6. Esses percentuais também valem se o Cliente for consumidor, por não ultrapassarem o teto usual do CDC.

8.4. Valor pago por período já fruído não é devolvido, salvo: culpa da Bases, rescisão por violação da Bases, exercício de arrependimento quando o CDC impuser, ou determinação legal. Período pago e não iniciado é devolvido em caso de rescisão sem culpa do Cliente.

8.5. Se o Cliente for consumidor e a contratação for fora do estabelecimento, o prazo de arrependimento é de 7 dias, contado da contratação ou do recebimento do acesso, o que ocorrer por último (art. 49 do CDC). O exercício implica devolução do que foi pago nesse ciclo, cessado o acesso.

9. Declarações

9.1. Cada Parte declara que:

  • tem capacidade e poderes para contratar;
  • este contrato é válido e exigível contra ela;
  • a contratação não viola obrigação relevante que a vincule;
  • cumpre a lei aplicável à sua prestação.

9.2. A plataforma é fornecida em evolução. A Bases não garante ausência de erro, menção correta por Plataforma de IA, conservação absoluta de dado contra qualquer perda, nem compatibilidade permanente com Plataforma de Terceiros. O Conteúdo do Serviço não é auditoria contábil, parecer jurídico nem consultoria de investimento. O Cliente avalia o conteúdo antes de decidir. Essa cláusula não exclui responsabilidade por dolo, culpa grave, vício do serviço quando o CDC impuser responsabilidade objetiva, nem por incidente de dado pessoal na forma da LGPD.

10. Vigência e término

10.1. O contrato começa na data do primeiro Pedido e dura enquanto houver Pedido vigente, e por mais 90 dias depois do fim do último Pedido, salvo término antecipado. Cada Pedido dura o prazo inicial nele indicado e renova por período igual, salvo se uma Parte avisar que não renova com pelo menos 30 dias de antecedência do novo ciclo. Se o Pedido não prever renovação, ele acaba no fim do prazo inicial. A renovação automática e o preço do ciclo seguinte são informados de modo destacado antes da contratação e de novo no aviso de não renovação.

10.2. Qualquer Parte pode resolver o contrato, mediante aviso escrito, se a outra:

  • não sanar inadimplemento relevante, incluído o não pagamento, em 30 dias depois do aviso;
  • encerrar a atividade sem sucessor;
  • tiver a falência decretada ou a recuperação judicial convolada em falência. O simples pedido de recuperação não resolve o contrato por si.

10.3. No fim, o acesso cessa. A Bases devolve ou elimina os Dados do Cliente em até 30 dias, salvo o que a lei mandar guardar, o que for necessário para defender direito em prazo prescricional, e a cópia de backup, que segue o ciclo usual de retenção e permanece sob sigilo. Dado pessoal não fica além do necessário (art. 15 da LGPD).

10.4. Sobrevivem ao fim: restrições de uso que protegem a plataforma, propriedade intelectual, preço vencido, limitação de responsabilidade, indenização por violação de direito de terceiro, sigilo, dados na extensão da cláusula 4, e as disposições gerais.

11. Sugestões

Sugestão de melhoria que o Cliente enviar pode ser usada pela Bases para evoluir o produto, sem obrigação de implementá-la e sem royalty. Isso não transfere dado pessoal, marca do Cliente nem direito moral de autor sobre obra que o Cliente não tenha querido ceder. Sugestão que o Cliente identificar como confidencial continua sob a cláusula 14.

12. Responsabilidade

12.1. Nenhuma Parte responde, perante a outra, por lucro cessante, perda de chance, dano indireto ou interrupção de negócio, salvo dolo, culpa grave ou norma que proíba essa exclusão. Perda de dado pessoal causada por falha da Bases não entra nessa exclusão.

12.2. A responsabilidade total de cada Parte, somados todos os eventos no período de 12 meses anteriores ao fato, limita-se ao que o Cliente pagou à Bases nesse período. Se ainda não houver pagamento, o limite é o valor de 3 meses do plano contratado.

12.3. Não entram no teto nem na exclusão: dolo ou culpa grave; obrigação de pagar o preço; violação de sigilo que exponha dado pessoal ou segredo empresarial; dever de indenizar violação de propriedade intelectual de terceiro na forma da cláusula 13; e direito do titular ou sanção que a lei não permita limitar por contrato. Se o Cliente for consumidor, o teto não afasta indenização que o CDC garantir.

12.4. As limitações valem qualquer que seja o fundamento do pedido, contratual ou extracontratual, na medida em que a lei permitir.

13. Violação de propriedade intelectual

13.1. A Bases defende o Cliente e paga condenação transitada em julgado, ou acordo que ela aprove, decorrente de alegação de terceiro de que a plataforma, usada como este contrato permite, viola patente, direito de autor, marca ou segredo de negócio desse terceiro. O Cliente avisa em prazo razoável, colabora e não faz acordo sem a Bases. A Bases conduz a defesa.

13.2. O Cliente defende a Bases, nos mesmos termos, contra alegação de terceiro fundada em Dados do Cliente, em marca ou domínio que ele indicou, ou no uso do Conteúdo do Serviço fora deste contrato.

13.3. Diante de alegação de violação, a Bases pode obter licença, substituir a parte questionada sem perda relevante de função, ou encerrar o Serviço afetado e devolver o preço pago e não usufruído desse Serviço.

13.4. A Bases não cobre violação causada por modificação do Cliente, por combinação com item não fornecido por ela, por uso fora do contrato, por acordo feito sem a sua anuência, nem por uso gratuito ou de teste.

13.5. Esta cláusula é o remédio contratual das Partes para violação de propriedade intelectual de terceiro pela plataforma. Não limita dever que a lei imponha de modo inafastável.

14. Sigilo

14.1. É confidencial a informação que uma Parte receber da outra e que esteja marcada como tal, ou que pela natureza deva ser entendida como reservada. São confidenciais os termos comerciais do Pedido, o funcionamento não público da plataforma e os Dados do Cliente.

14.2. Quem recebe usa a informação só para executar o contrato, protege-a com cuidado razoável e só a revela a pessoa que precise conhecê-la e que esteja obrigada a sigilo equivalente, incluídos suboperadores. Permanece responsável por essas pessoas.

14.3. Não é confidencial o que: já era público sem culpa de quem recebeu; já era conhecido de modo lícito; veio de terceiro sem dever de sigilo; ou foi desenvolvido de modo independente.

14.4. Uso ou revelação indevidos autorizam pedido de tutela de urgência, além de perdas e danos, na forma do Código de Processo Civil.

15. Dever legal de informar

Nada impede revelar informação quando a lei, a autoridade ou a ordem judicial exigirem. Se a lei permitir, a Parte avisada com antecedência a outra, para que esta peça tratamento sigiloso.

16. Testes e versões beta

Acesso gratuito, de avaliação ou a função alfa ou beta vale só para avaliação interna, pelo prazo indicado ou, se nenhum for indicado, por 30 dias. Qualquer Parte pode encerrar esse acesso a qualquer momento. Função beta pode falhar, mudar ou não ser lançada. Não há acordo de nível de serviço nem dever de indenizar por propriedade intelectual sobre função beta. A responsabilidade da Bases nesse acesso limita-se ao dano direto e, de todo modo, não passa do valor pago pelo teste, que pode ser zero. Continuam de fora do limite o dolo, a culpa grave e o incidente de dado pessoal.

17. Nome e marca

A Bases pode citar o nome e a marca do Cliente como cliente, em lista e em material institucional, até o Cliente pedir por escrito que pare. Caso, número e depoimento dependem de autorização específica. Essa citação não é o agregado da cláusula 4.4 e não revela dado de medição.

18. Cessão

Nenhuma Parte cede este contrato sem a anuência da outra, exceto na fusão, cisão, incorporação ou venda de estabelecimento que assuma a posição contratual, desde que o sucessor tenha condições de cumprir e a outra Parte seja avisada. Cessão vedada é ineficaz. O contrato vincula sucessores.

19. Lei e foro

19.1. Aplica-se a lei brasileira. Fica afastada a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

19.2. Fica eleito o foro da comarca da sede da Bases, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Se o Cliente for consumidor, é competente o foro do seu domicílio (art. 101, I, do CDC), e esta eleição não prevalece.

20. Disposições gerais

20.1. Aviso formal segue para o e-mail e o endereço do Pedido, e para a Bases em contato@trybases.com. Considera-se recebido no dia útil seguinte ao envio, se por e-mail, ou na entrega, se por correspondência com comprovante. Aviso operacional pode ir pelo produto ou pelo e-mail da conta.

20.2. Função específica pode ter termo complementar, informado antes do uso. O termo complementar integra este contrato para essa função.

20.3. Este contrato, o Pedido, o Anexo de tratamento de dados e o termo complementar aplicável formam o acordo integral sobre o objeto e substituem entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto. Títulos são só referência. “Inclusive” não limita. Assinatura eletrônica, inclusive em vias separadas e em PDF, é válida entre as Partes, na forma da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da legislação civil.

20.4. Pedido de compra do Cliente não altera este contrato. Serve só para controle interno.

20.5. Alteração deste contrato exige escrito assinado pelas Partes ou aceite eletrônico oferecido pela Bases.

20.6. A Bases pode propor atualização, por aviso no produto ou por e-mail. A versão nova vale no início da renovação que ocorrer pelo menos 60 dias depois do aviso. Se o Cliente não concordar, deixa de renovar, sem multa. Alteração exigida por lei pode valer na data em que a lei exigir. Para consumidor, alteração que aumente o ônus depende de aceite expresso ou do direito de resolver sem custo.

20.7. Renúncia só vale por escrito. Nulidade de uma cláusula não afeta as outras. A cláusula nula é substituída pela regra válida que mais se aproxime do efeito econômico original, sem repetir o vício.

20.8. Nenhuma Parte responde por atraso causado por fato além do controle razoável, como guerra, pandemia, desastre natural, falha geral de energia ou de rede pública, ou ato de autoridade, desde que avise e mitigue. O dever de pagar valor já vencido não se suspende. Se o impedimento passar de 60 dias, a outra Parte pode resolver, com devolução do preço pago e não usufruído.

20.9. A Bases pode usar suboperadores. Continua responsável pela prestação e pelo cumprimento deste contrato por eles.

20.10. As Partes são contratantes independentes. Não há sociedade, mandato nem vínculo de emprego.

20.11. O Cliente cumpre as normas brasileiras de exportação e importação que incidirem sobre o uso. Não usa a plataforma em país ou em favor de pessoa a quem a lei brasileira proíba fornecer o serviço. Não insere na plataforma informação sujeita a controle de material bélico.

20.12. Em conflito, prevalece, nesta ordem: o Pedido, no que for comercial (preço, prazo, limite, sítio); o Anexo de tratamento de dados, no que for dado pessoal; o termo complementar da função; este contrato. Norma cogente prevalece sobre os quatro.

Anexo A. Tratamento de dados pessoais

A.1. Este anexo vale quando a Bases tratar dado pessoal por conta do Cliente. Complementa o contrato e não o substitui.

A.2. O Cliente define a finalidade. A Bases trata apenas para prestar os Serviços, garantir segurança, cumprir o contrato e a lei, e pelo tempo da cláusula 10.3.

A.3. A Bases adota medidas de segurança compatíveis com o risco, controla acesso, registra operador relevante e não usa dado pessoal do Cliente para treinar modelo de terceiro nem para publicidade de terceiro.

A.4. Suboperador novo que trate dado pessoal do Cliente é informado com antecedência razoável. O Cliente pode resolver a integração afetada, ou o contrato se a mudança tornar o Serviço inutilizável para a finalidade contratada, com devolução do preço não usufruído.

A.5. A Bases auxilia o Cliente, na medida do razoável, em pedido de titular, relatório de impacto quando a lei o exigir do controlador, e comunicação de incidente.

A.6. Ao fim, aplica-se a cláusula 10.3.